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| Tipo de ato | |
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| Status | [Alterado] Provimento Nº 184, 29.09.1999 [Alterado] Provimento Nº 211, 12.12.2000 [Alterado] Provimento Nº 363, 27.08.2012 [Alterado] Provimento Nº 371, 10.12.2012 [Alterado] Provimento Nº 376, 10.04.2013 [Alterado] Provimento Nº 399, 06.12.2013 [Alterado] Provimento Nº 9, 05.04.2017 |
Provimento nº 101, de 05/08/1994
PROVIMENTO Nº 101, DE 5 DE AGOSTO DE 1994
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido na sessão realizada em 4 de agosto de 1994,
R E S O L V E
Art. 1º - Declarar implantandas, com as respectivas Secretarias, a partir do dia 15 de agosto de 1994, na 9ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, as 1ª e 2ª Varas da Justiça Federal de Primeira Instância na cidade de Piracicaba.
Art.
2º - Observado o disposto no artigo 109, parágrafos 3º e 4º da
Constituição Federal; artigo 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966; artigo
27 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976; Lei 8.416, de 24 de abril de 1992
e o Provimento nº 66, de 11 de janeiro de 1993, posteriormente alterado pelo Provimento
nº 78, de 08 de outubro de 1993, as Varas a que se refere o presente Provimento
terão jurisdição sobre os municípios de:
Cordeirópolis,
Iracemápolis, Limeira, Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara D’ Oeste, Araras,
Leme, Águas de São Pedro, Charqueada, Piracicaba, Rio das
Pedras, Santa Maria da Serra, São Pedro, Pirassununga, Santa Cruz da Conceição,
Santa Cruz das Palmeiras, Tambaú, Descalvado, Porto Ferreira, Santa Rita do
Passo Quatro, Analândia, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina, Rio Claro, Santa
Gertrudes e Saltinho.
Revogado pelo art. 9º, do Provimento nº 399-CJF3R, de 06/12/2013
Águas de São Pedro, Analândia, Charqueada, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina, Jumirim, Laranjal Paulista, Pereiras, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, São Pedro e Tietê.
(Jurisdição das Varas Federais da 9ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Piracicaba – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 114/1995; 184/1999; 211/2000; 363/2012; 371/2012 e 376, de 10/4/2013 – art. 2º e 399, de 06/12/2013 – art. 6º)
Art. 3º - Até posterior deliberação, ressalvados os de natureza criminal, não haverá redistribuição de feitos de qualquer natureza que se encontram em tramitação nas demais Varas da Seção Judiciária.
Art.
4º - A jurisdição em relação às matérias de execução fiscal e
previdência social, abrangerá restritivamente as da comarca de Piracicaba.
Revogado pelo art. 1º, inciso IV, do Provimento CJF3R nº 9, de 05/04/2017, que Altera os Provimentos CJF3R nsº 87/94, 94/94, 97/94, 101/94, 102/94, 103/94, 197/2000 e 226/2001.
Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz Américo Lacombe
Presidente